A participação da pessoa com deficiência nas relações jurídicas de consumo foi objeto específico de diversos dispositivos da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesse contexto, a proteção da pessoa com deficiência nas relações de consumo certamente perpassa o conceito de hipervulnerabilidade, implicando em um maior grau de imposição e exigência de deveres aos fornecedores, sejam contratuais ou extracontratuais, para que sejam transpostas as diversas barreiras à inclusão da pessoa com deficiência. Viabilizar através da informação suficiente, em linguagem adequada e com razoável tempo de reflexão que a pessoa com deficiência tome suas próprias decisões no mercado de consumo, também fazem parte do dever de apoio, cumprindo os primados da acessibilidade, inclusão e não discriminação.