Com o advento da Lei 13.300, de 23 de junho de 2016, que dispõe sobre o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo, houve a positivação de todo um arcabouço doutrinário e jurisprudencial em torno do tema, para garantir aos cidadãos a efetividade dos direitos previstos na Constituição. A Lei do Mandado de Injunção, além de reforçar a normatividade integral do texto constitucional e de consagrar a ideia da cooperação dos poderes do Estado rumo a sua máxima concretização na sociedade, em detrimento do dogma da rigorosa separação dos poderes, trouxe inovações relativamente aos efeitos da decisão judicial, o que torna tal ação, na prática, mais eficiente ao controle da omissão inconstitucional que a utilização da via abstrata, representada pela ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
With the advent of Law 13,300, dated June 23, 2016, which provides for the trial and judgment of the injunction for individual and collective injunction, there was a positive doctrinal and jurisprudential framework around the subject, to guarantee citizens the effectiveness of the rights provided for in the Constitution. This law, in addition to reinforcing the full normativity of the constitutional text and consecrating the idea of the cooperation of the powers of the State towards its maximum concretization in society, to the detriment of the dogma of the strict separation of powers, brought innovations with respect to the effects of the judicial decision, which makes such an action, in practice, more efficient to control the unconstitutional omission than the use of the abstract route, represented by the direct action of unconstitutionality by omission.