O presente trabalho pretende construir uma ponte entre a preocupação sociológica com o consumismo pós-moderno e o regramento jurídico dado pelo Código de Defesa do Consumidor à publicidade, como um primeiro passo para avaliar em que medida o controle jurídico da publicidade tem atendido à proteção do consumidor vulnerável contra os impulsos da economia de massa. Isso porque, diante das insuficiências da autorregulação da atividade publicitária, faz-se necessário o controle jurídico pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, em especial, a proibição de publicidade enganosa e abusiva e a imposição de contrapropaganda.