A pirâmide financeira é uma modalidade de esquema fraudulento em que novos membros, cooptados para adentrar ao esquema, remuneram os membros mais antigos, que já estavam em patamar mais alto da pirâmide. A Lei 1.521/51 criminaliza as pirâmides financeiras como crimes contra a economia popular, com penas que variam entre seis meses a dois anos de detenção e multa. Com o passar do tempo, contudo, a Lei 1.521/51 foi se transformando em obsoleta, com vários artigos sendo revogados por outros e a punição pelo crime de pirâmide financeira se transformou em menor potencial ofensivo. Para suprimir essa lacuna, vários Projetos de Lei foram apresentados no Congresso Nacional nos últimos anos. Os Projetos de Lei 6.731/13, 2.315/19 e 4.233/19 são projetos bacanas, que visam dar maior punição às pirâmides financeiras, mas todos possuem equívocos que precisam ser corrigidos para não infringir as regras gerais do Direito Penal ou não ensejar punição exacerbada ou insuficiência diante da gravidade da conduta.
The financial pyramid is a type of fraudulent scheme in which new members, co-opted to join the scheme, remunerate the oldest members, who were already at the highest level of the pyramid. Law 1,521/51 criminalizes financial pyramids as crimes against the popular economy, with penalties ranging from six months to two years in prison, and a fine. Over time, however, Law 1,521/51 became obsolete, with several articles being revoked by others and the punishment for the crime of financial pyramid became less of an offensive potential. To close this gap, several bills have been presented to the National Congress in recent years. Draft Laws 6,731/13, 2,315/19 and 4,233/19 are cool projects, which aim to give greater punishment to financial pyramids, but all have misunderstandings that need to be corrected so as not to violate the general rules of Criminal Law or not to incur exacerbated punishment. or insufficiency due to the seriousness of the conduct.