O direito ao esquecimento no Supremo Tribunal Federal: a tese que não é aplicada

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ISSN: 2674-5739
Editor Chefe: Alberto Carvalho Amaral
Início Publicação: 24/05/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O direito ao esquecimento no Supremo Tribunal Federal: a tese que não é aplicada

Ano: 2024 | Volume: 6 | Número: 2
Autores: Clarisse Bittencourt Bezerra Cavalcanti
Autor Correspondente: Clarisse Bittencourt Bezerra Cavalcanti | revista@defensoria.df.gov.br

Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal, direito ao esquecimento, liberdade de expressão, direito à intimidade e à privacidade, ausência de ponderação no caso concreto

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo analisa a aplicação, pelo Supremo Tribunal Federal, da tese fixada em repercussão geral a respeito do direito ao esquecimento. No julgamento do Tema 786 o Supremo assentou que, como direito abstrato e genérico, o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição brasileira, mas ressalvou a possibilidade de se ponderar, em casos concretos, entre a liberdade de expressão e a proteção dos direitos à intimidade e privacidade. Em casos apresentados para julgamento em sede de reclamação constitucional a tese fixada é aplicada? Tem-se por hipótese a ausência de exame dos casos para a tomada das decisões proferidas nas reclamações. O Supremo deixa de analisar as situações fáticas de modo a priorizar as liberdades de expressão, de informação e de imprensa? O exame das reclamações levantadas confirmou a hipótese.



Resumo Inglês:

The article analyses the enforcement, by the Brazilian Supreme Court, of the thesis established regarding the right to be forgotten. While ruling on Topic 786, the Brazilian Supreme Court established that, as an abstract and generic right, the right to be forgotten is not compatible with the Brazilian Constitution, however, the Court allowed for the possibility of balancing, in specific cases, between the right to privacy and freedom of speech. Is the thesis established regarding the right to be forgotten being applied in concrete cases brought to it by constitutional complaints? The hypothesis presupposes an absence of case-specific analysis in the decision-making of constitutional complaints. Does the Brazilian Supreme Court fail to examine facts related to the cases in a way that prioritizes freedom of speech? The data analyzed has confirmed the hypothesis.