O direito processual civil contemporâneo atravessa duas grandes crises. A celeridade do processo é uma delas, considerando o grande número de processos que atualmente tramitam. A segunda diz respeito à efetividade, pois, de nada adianta um processo rápido, se ao final o autor da ação não consegue a realização do seu respectivo direito. Franz Kafka na obra “O Processoâ€, previu esta crise, principalmente a partir da estrutura e funcionamento do poder judiciário exposta. É preciso adequar o Direito Processual Civil à realidade social contemporânea, de modo que os direitos sejam efetivados, superando-se, assim, a ideia de processo prevista por Franz Kafka.