O acelerado desenvolvimento científico das ciências médicas e de sua prática cotidiana vem impondo necessidades cada vez maiores de novas e urgentes reflexões às ciências jurídicas. O empresariamento da atividade médica já é uma realidade, na qual se busca permitir o acesso de cada vez mais pessoas ao atendimento de saúde, aumentando o público atendido e as possibilidades de auferimento de receitas. A adoção de algoritmos de inteligência artificial para realização de diagnósticos mostra-se como tendência irreversível, pois permite expandir sensivelmente o número de exames realizados e a velocidade de sua conclusão, mantendo o mesmo padrão de acurácia dos especialistas humanos. Os profissionais da área médica e da área computacional que assumam contratualmente os deveres de manutenção e calibragem nos sistemas de diagnósticos médicos que funcionam por inteligência artificial podem acabar assumindo conjuntamente a posição de garantes perante a legislação penal (art. 13, § 2º, b, do CP) por eventuais consequências de erros cometidos na predição de doenças. Necessidade de que os laboratórios que exploram empresarialmente a área diagnóstica adotem medidas claras de governança corporativa e de compliance, com a finalidade de evitar opacidades no funcionamento de seus sistemas de inteligência artificial, prevenir possíveis atribuições de responsabilidade penal e oferecer as melhores práticas de saúde aos seus clientes.
The accelerated scientific development of the medical sciences and their daily practice has imposed increasing needs for new and urgent reflections on the legal sciences. The entrepreneurship of medical activity is already a reality, in which it seeks to allow access to health care for more and more people, increasing the public served and the possibilities of revenues. The adoption of artificial intelligence algorithms to perform diagnoses is shown to be an irreversible trend, as it allows to significantly expand the number of exams performed and the speed of their conclusion, maintaining the same accuracy standard of human specialists. Professionals in the medical and computer areas who contractually assume the duties of maintenance and calibration in medical diagnostic systems that work by artificial intelligence may end up jointly assuming the position of guarantor before the criminal legislation (art. 13, § 2, b, CP) for possible consequences of errors made in disease prediction. It is a necessity that laboratories that explore the diseases diagnostic business adopt clear corporate governance and compliance measures, to avoid opacities in the functioning of their artificial intelligence systems, prevent possible criminal liability attributions and offer the best possible health services to their clients.