O presente trabalho tem como objetivo analisar a capacidade civil das pessoas com deficiência como um novo paradigma no ordenamento jurÃdico brasileiro. Essa inovação foi introduzida pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada pelo Brasil com equivalência a uma emenda constitucional e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Este artigo abrange não só o estudo da plena capacidade civil das pessoas com deficiência, mas também a curatela, a tomada de decisão apoiada e os seus reflexos no direito processual civil.