O PAPEL DO JUIZ NO PROCESSO COMPREENDIDO COMO PROCEDIMENTO EM CONTRADITÓRIO: SECESSÃO ENTRE O DIREITO MATERIAL E O DIREITO PROCESSUAL EM COTEJO COM A RETÓRICA QUESTÃO DOS ESCOPOS METAJURÍDICOS DO PROCESSO

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

Endereço:
Universidade de Passo FundoFaculdade de Direito, Curso de Direito. Campus – Bairro São José, Passo Fundo, RS, Brasil
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Telefone: (05) 4331-6700
ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

O PAPEL DO JUIZ NO PROCESSO COMPREENDIDO COMO PROCEDIMENTO EM CONTRADITÓRIO: SECESSÃO ENTRE O DIREITO MATERIAL E O DIREITO PROCESSUAL EM COTEJO COM A RETÓRICA QUESTÃO DOS ESCOPOS METAJURÍDICOS DO PROCESSO

Ano: 2014 | Volume: 28 | Número: 1
Autores: T. Fachin
Autor Correspondente: T. Fachin | tiagofachin@gmail.com

Palavras-chave: contraditório, direito material, direito processual, papel do juiz, processo, procedimento, secessão.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo se propõe a analisar o papel do juiz no processo compreendido como
procedimento em contraditório assentado em bases democráticas, conquanto persistente
a proposta dos instrumentalistas, pautada na teoria da relação jurídica, que projeta no magistrado
a salvaguarda das injustiças sociais. Nesse desiderato, será feita breve contextualização
e reconstrução dos conceitos de jurisdição e processo, adequados ao paradigma
procedimental do Estado Democrático de Direito, esquadrinhando-se a contribuição de Elio
Fazzalari de processo como procedimento em contraditório, o qual somente ocorre quando
o juiz o prepara e conduz respeitando o direito processual das partes de modo a levar em
consideração todas as questões de fato e direito relevantes suscitadas, com o objetivo de
que o resultado do processo seja justificado pelo que fora construído conjuntamente pelos
sujeitos do processo, em simétrica paridade de armas, sem olvidar os limites dessa atua-
ção. Definido o contraditório em bases democráticas, será assentada a necessidade de se
desconjuntar o direito material e o direito processual, bem como apreciada a questão dos
pretensos escopos sociais e políticos do processo, além do jurídico. A partir dessa perspectiva,
será proposta uma redefinição do papel do juiz tratado como sujeito processual
integrante da estrutura democrática do processo.



Resumo Espanhol:

El presente artículo se propone analizar el papel del juez en el proceso comprendido como
Procedimiento contradictorio basado en bases democráticas, si bien persistente
La propuesta de los instrumentalistas, pautada en la teoría de la relación jurídica, que proyecta en el magistrado
La salvaguardia de las injusticias sociales. En ese desiderato, se hará una breve contextualización
Y reconstrucción de los conceptos de jurisdicción y proceso, adecuados al paradigma
Procedente del Estado Democrático de Derecho, escudriñando la contribución de Elio
Fazzalari de proceso como procedimiento en contradictorio, el cual sólo ocurre cuando
El juez lo prepara y conduce respetando el derecho procesal de las partes para llevar a cabo
Consideración de todas las cuestiones de hecho y derecho pertinentes suscitadas, con el objetivo de
Que el resultado del proceso esté justificado por lo que había sido construido conjuntamente por los
Los sujetos del proceso, en simétrica paridad de armas, sin olvidar los límites de esa actuación,
ción. Definido el contradictorio en bases democráticas, se asentará la necesidad de
Desconjuntar el derecho material y el derecho procesal, así como apreciar la cuestión de los derechos
Los pretendientes ámbitos sociales y políticos del proceso, además del jurídico. A partir de esta perspectiva,
Se propondrá una redefinición del papel del juez tratado como sujeto procesal
Integrante de la estructura democrática del proceso.