O PRINCÍPIO DA LIBERDADE RELIGIOSA E O DIA DE GUARDA: UM ESTUDO DE CASO DA ADIN 2806-5/RS

Revista FIDES

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ISSN: 2177-1383
Editor Chefe: Angélica Rego Vidal e Carlos Romero Bacurau de Brito
Início Publicação: 18/02/2010
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O PRINCÍPIO DA LIBERDADE RELIGIOSA E O DIA DE GUARDA: UM ESTUDO DE CASO DA ADIN 2806-5/RS

Ano: 2011 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: Tailine Fátima Hijaz
Autor Correspondente: Tailine Fátima Hijaz | revistafides@gmail.com

Palavras-chave: Dia de guarda, Jurisdição constitucional, Laicidade estatal, Liberdade religiosa.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Diversos aspectos práticos se desdobram da complicada interação
entre o Estado e as múltiplas confissões religiosas. Um deles, o qual se
aborda nesse estudo, é o dia de guarda. Embora pareça assente que a
observância deste dia seja um direito expressamente previsto na
Constituição brasileira de 1988 causa espécie o número de conflitos
com certas obrigações legais que o fato tem gerado. Portanto, o
trabalho que ora se apresenta discute o dia de guarda, especialmente
mediante a análise da postura tomada pelo Supremo Tribunal Federal
diante de um caso concreto que ilustra a temática.