O princípio da primazia da decisão de mérito no novo CPC como instrumento de efetividade da jurisdição

Pensar - Revista de Ciências Jurídicas

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ISSN: 2317-2150
Editor Chefe: Gustavo Raposo Pereira Feitosa
Início Publicação: 31/12/1991
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

O princípio da primazia da decisão de mérito no novo CPC como instrumento de efetividade da jurisdição

Ano: 2016 | Volume: 21 | Número: 2
Autores: D. A. A. Moretti, Y.F. Costa
Autor Correspondente: D. A. A. Moretti | deborahmoretti@gmail.com

Palavras-chave: Novo Código de Processo Civil. Princípio da primazia da resolução de mérito. Efetividade do processo e da jurisdição.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), respondendo aos anseios da comunidade jurídica brasileira, foi elaborado com o objetivo de possibilitar uma tutela mais efetiva, ou seja, que traga um resultado verdadeiramente
útil às partes. Para a concretização desse postulado, o novo diploma trouxe alguns mecanismos antes não previstos expressamente no direito processual civil brasileiro. Um deles é o princípio da primazia da resolução de mérito da demanda. Por ele, o juiz deverá sempre procurar resolver o mérito da lide,de forma que esta atinja um resultado útil. Deverá, então, empregar meios previstos ao longo do Novo Código para que a sentença terminativa seja situação excepcional. Realizou-se um estudo sobre a importância desse princípio, de forma a interligá-lo com a garantia de efetividade do processo e da jurisdição, já que um processo justo e efetivo é aquele que propicia às partes a análise do mérito de sua demanda, tanto em primeira instância quanto na fase recursal, encerrando a atividade jurisdicional. Justifica-se a presente pesquisa na necessidade de efetuar um aprofundamento no estudo da efetividade do processo civil e nas garantias que são colocadas à disposição da parte, para que esta tenha acesso à efetividade, de forma a demonstrar como o princípio da primazia da solução do mérito auxiliará em sua concretização.



Resumo Inglês:

The new Civil Procedure Code (Law 13,105 / 2015), responding to the wishs of the Brazilian legal community, has been prepared in order to enable a more effective protection, that is, to bring a truly useful result to the parties. To achieve this postulate, the new legislation brought some mechanisms not expressly provided in the Brazilian civil procedural law. One of those is the principle of the primacy of merit of resolution of demand, foreseen in Articles 4 and 6 of the NCPC, the main object of analysis of this work. For it, the judge should
always seek to resolve the merits of the lawsuit, so it reaches a useful result, the resolution of the dispute brought to the jurisdictional analysis. They should employ means, provided along the New Code, so that the terminative sentence becomes a exceptional situation. It is intended to demonstrate the importance
of this principle, in order to interconnect it with the effectiveness assurance of process and jurisdiction. This is because a fair and effective process is one that has the power to provide the suitors an examination of the merits of its demand, both at first instance and in the appellate phase, ending the jurisdictional activity.
The present research is justified in the need to carry out a deeper study of the effectiveness of civil procedure, and the guarantees that are available to the suitor, in order to demonstrate how the principle of the primacy of the solution of merit will assist in its implementation.