O princípio da proibição de discriminação sempre foi considerado uma vertente negativa do princípio da igualdade, pelo qual são formuladas regras constitucionais e legais proibindo os atos discriminatórios. Gilmar Ferreira Mendes define, com base na doutrina alemã, que a isonomia tanto pode ser vista como exigência de tratamento igualitário (Gleichbehanlunggsgebot), como a proibição de tratamento discriminatório (Ungleichbehanlungsverbot).