O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO

Ano: 2006 | Volume: 12 | Número: Não se aplica
Autores: Firmino Alves de Lima
Autor Correspondente: Firmino Alves de Lima | falvesdelima@direitosbc.br

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O princípio da proibição de discriminação sempre foi considerado uma vertente negativa do princípio da igualdade, pelo qual são formuladas regras constitucionais e legais proibindo os atos discriminatórios. Gilmar Ferreira Mendes define, com base na doutrina alemã, que a isonomia tanto pode ser vista como exigência de tratamento igualitário (Gleichbehanlunggsgebot), como a proibição de tratamento discriminatório (Ungleichbehanlungsverbot).