O processo administrativo disciplinar à luz da teoria do processo sancionador

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI

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ISSN: 2526-8120 / 2675-9527
Editor Chefe: Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Engenharias

O processo administrativo disciplinar à luz da teoria do processo sancionador

Ano: 2021 | Volume: 5 | Número: 19
Autores: Vladimir da Rocha França, Giulliana Niederauer Flores Severo de Morais
Autor Correspondente: Vladimir da Rocha França | contato@rdai.com.br

Palavras-chave: Direito administrativo sancionador, Servidor público, Processo Administrativo Disciplinar, Teoria do Processo Sancionador, Cláusula do devido processo legal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A relação estabelecida entre a Administração Pública e seus servidores públicos é regulada por estatuto, que prevê deveres, proibições e penalidades, sujeitando os funcionários ao poder-disciplinar, com a finalidade corretiva e punitiva, diante de infrações funcionais apuradas por meio de processo administrativo disciplinar. Partindo disso, compreende-se que os atos administrativos praticados dentro do processo administrativo disciplinar ostentam importantes efeitos processuais, devendo ser analisados à luz da teoria do processo sancionador. Por isso, o objetivo principal do presente artigo é identificar alguns princípios que fundamentam a teoria do processo sancionador, especialmente os seus efeitos jurídicos sobre os direitos fundamentais dos servidores públicos submetidos a procedimento disciplinar.