O artigo analisa e apresenta a versão original do Regulamento de Introdução a um Processo Europeu de Pequenas Causas (Reg. 861/2007, modificado pelo Reg. 517/2013), assim como as normas europeias gerais de processo. O processo da União Europeia para ações de pequenas causas é aplicável aos processos judiciais transfronteiriços de natureza civil ou comercial para ações de montante inferior a 2.000 euros. E está disponível desde 2009 em todos os países da União Europeia, exceto a Dinamarca, como alternativa aos processos nacionais.