Trata-se de artigo que tem como objetivo examinar o Projeto de Lei 7.419/2006, juntamente com os seus apensos, que se destinam à modificação da Lei Federal 9.656/98 e, consequentemente, modificarão aspectos relevantes do sistema de assistência suplementar à saúde no Brasil. Na primeira parte, são tecidos comentários gerais sobre os contratos privados de saúde, versando acerca do seu conceito, classificação e segmentações. Em seguida, são analisadas as principais alterações constantes nas mencionadas propostas legislativas, iniciando-se com os planos “populares” e a cobertura dos custos da saúde privada, para, em seguida, discorrer-se sobre a facilitação da possibilidade de redução da rede de prestadores. Após, aborda-se a questão dos reajustes com base na faixa etária e a redução das sanções pecuniárias em face das infrações cometidas pelas operadoras do setor. Em derradeiro estágio, são explanadas as alegadas vantagens albergadas pela proposta de atualização da Lei dos Planos de Saúde, destacando-se a oferta obrigatória de planos de saúde individuais, a portabilidade sem carências e o custeio de despesas com os acompanhantes dos pacientes. Conclui-se no sentido de que a maior parte das proposições não ensejará resultados positivos para os usuários, competindo ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) atuar de modo coeso e firme para evitar que a atualização venha ser totalmente implementada.