O objetivo deste artigo é a afirmação do Termo de Ajustamento de Conduta como alternativa à Ação Civil Pública, defendendo sua viabilidade por meio de procedimento pautado na isonomia, contraditório e devido processo legal. Esse salto epistemológico supera a interpretação que lhe é dada como procedimento imposto ao legitimado passivo, sem qualquer critério de razoabilidade e sem segurança técnica, imprimindo-lhe condão de realizar conciliação em sede de direitos coletivos, sobretudo, em matéria de direito ambiental. A justificativa do tema decorre da sua atualidade e relevância jurídica, sendo que o método indutivo foi utilizado para delimitar o objeto da pesquisa, com apoio na busca teóricobibliográfica-documental, possibilitando a conclusão que afirma o modelo procedimental constitucional.
The purpose of this paper is the affirmation of the Term of Adjustment of Conduct as an alternative to the Civil Class Action, defending its viability through a procedure based on isonomy, contradictory and due process of law. This epistemological leap surpasses the interpretation given to it as a procedure imposed on the legitimized liability, without any criterion of reasonableness and without technical security, implying to it a condemnation of conciliation in collective rights, above all, in matters of environmental law. The justification of the them estems from its relevance and legal relevance, and the inductive method was used to delimit the object of the research, with support in the theoreticalbibliographic-documentary search, making possible the conclusion affirmed by the constitutional procedural model.