O uso de automação e computação cognitiva (robôs) na área do direito e a ética profissional

Revista de Direito e as Novas Tecnologias

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ISSN: 2596-0733
Editor Chefe: Alexandre Zavaglia Pereira Coelho, Bruno Feigelson, Christiano Pires Guerra Xavier
Início Publicação: 01/12/2018
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O uso de automação e computação cognitiva (robôs) na área do direito e a ética profissional

Ano: 2018 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Alexandre Zavaglia Coelho
Autor Correspondente: Alexandre Zavaglia Coelho | alexandre@futurelaw.com.br

Palavras-chave: Direito - Prestação de serviços jurídicos - Automação - Computação cognitiva - Inteligência artificial - Prerrogativas profissionais - Ética professional - Ato privativo - Princípio do ato privativo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O aumento da capacidade de armazenamento e processamento de dados, com o avanço das técnicas de organização e análise de dados não estruturados (computação cognitiva) viabilizaram o avanço do fenômeno da digitalização. E a digitalização de tudo gera uma quantidade de dados (big data), agora passíveis de leitura e análise, que está transformando a forma de prestar serviços em diversos setores da economia, inclusive na área do direito. Nesse contexto, é preciso diferenciar as atividades acessórias, de auxílio na otimização dos serviços, no fluxo de tarefas e no levamento de informações que a automação e o uso da computação cognitiva propiciam, dos atos considerados privativos de cada carreira jurídica. Para colaborar com a discussão, o estudo sugere a definição do conceito de um princípio que pode ser denominado princípio do ato privativo, como uma diretriz para balizar o que seria o limite ético profissional do uso da tecnologia na área do direito. A definição do que é o ato privativo (em cada momento histórico), pela via inversa, permite delimitar as atividades que poderiam ser realizadas por outras carreiras e também pela tecnologia. Para ultrapassar a subjetividade das discussões sobre os limites éticos do uso da tecnologia perante as prerrogativas profissionais, assim como a preocupação com a criação de uma regulação que possa se mostrar inadequada para os rápidos avanços da inovação, o entendimento do ato privativo e suas nuances poderá contribuir, de forma reflexa, com essa definição. Mas, como um processo em construção, é preciso o engajamento de todos os setores envolvidos nessas discussões e a preparação dos estudantes e profissionais do direito para esse cenário em transformação.



Resumo Inglês:

Increasing the capacity of data storage and processing, with the advancement of the techniques of organization and analysis of unstructured data (cognitive computing) made possible the advance of the phenomenon of digitalization. And the digitization of everything generates a quantity of data (big data), now readable and analytical, that is transforming the way of providing services in several sectors of the economy, including in the area of law. In this context, it is necessary to differentiate the ancillary activities, of aid in the optimization of services, in the flow of tasks and in the information flow that automation and the use of cognitive computing provide, of the acts considered exclusive of each legal career. To support the discussion, the study suggests the definition of the concept of a principle that can be called the principle of privative act, as a guideline to mark what would be the professional ethical limit of the use of technology in the area of law. The definition of what is the privative act (in each historical moment), by the inverse way, allows to delimit the activities that could be carried out by other careers and also by the technology. In order to overcome the subjectivity of the discussions about the ethical limits of the use of technology in relation to professional prerogatives, as well as the concern with the creation of a regulation that may prove inadequate for the rapid advances of innovation, the understanding of the privative act and its nuances may contribute, in a reflexive way, to this definition. But as a process under construction, it takes the engagement of all the sectors involved in these discussions and the preparation of students and legal professionals for this changing scenario.