O VÉU DEPOIS DO 11 DE SETEMBRO: A identidade e o direito das mulheres islâmicas

Aurora (UNESP. Marília)

Endereço:
Av. Hygino Muzzi Filho, 737 Bairro: Mirante CEP: 17.525-000 - Marília, SP - Mirante
Marília / SP
17525-000
Site: https://revistas.marilia.unesp.br/index.php/aurora/index
Telefone: (14) 3402-1300
ISSN: 1982-8004
Editor Chefe: Agnaldo dos Santos
Início Publicação: 30/11/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Multidisciplinar

O VÉU DEPOIS DO 11 DE SETEMBRO: A identidade e o direito das mulheres islâmicas

Ano: 2011 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: Valdeli Coelho Collares
Autor Correspondente: Valdeli Coelho Collares | aurora.revista@gmail.com

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Esse artigo tenciona compreender a controvertida história do uso do véu islâmico, seu poder simbólico2 enquanto identidade de um grupo e o direito ou não de usá-lo, seja em seus países de origem, sejam em outros países. Nascido da necessidade de proteger as primeiras mulheres muçulmanas, o véu não pode ser usado para oprimi-las como fazem muitos países árabes não seculares, mas também não pode ser proibido quando o seu uso é adotado como símbolo de luta política, seja contra ditaduras laicas, seja como emblema de um nacionalismo. Recentemente a França aprovou uma lei que proíbe o uso desse adereço em lugares públicos, a justificativa para tal medida, se apóia no constrangimento que tais vestimentas e acessórios provocam nas pessoas que não são muçulmanas.