O VALOR PROBATÓRIO DA COLABORAÇÃO PREMIADA E A CORROBORAÇÃO COM BASE NA COLABORAÇÃO CRUZADA: UMA ANÁLISE DO DIREITO BRASILEIRO E DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Revista de Direito Penal Econômico

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ISSN: 2675-4134
Editor Chefe: Luciano Anderson e Marina Pinhão Coelho Araújo
Início Publicação: 01/03/2020
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O VALOR PROBATÓRIO DA COLABORAÇÃO PREMIADA E A CORROBORAÇÃO COM BASE NA COLABORAÇÃO CRUZADA: UMA ANÁLISE DO DIREITO BRASILEIRO E DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Ano: 2020 | Volume: 1 | Número: 3
Autores: M. G. M. Gomes, J. P. M. Naves
Autor Correspondente: M. G. M. Gomes | mariangela@usp.br

Palavras-chave: Sistema acusatório – Colaboração premiada – Meio de obtenção de prova – Colaboração cruzada – Tribunais internacionais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A importância da colaboração premiada tem crescido exponencialmente nas persecuções penais contemporâneas. A Lei 12.850/2013, apesar de apresentar um sistema integrado para a sua aplicação, traz algumas lacunas que suscitam divergências e debates. Qual o seu valor probatório e qual o nível de corroboração que deve ser dado são importantes exemplos. É nesse cenário que se insere a discussão sobre a possibilidade de um indivíduo ser condenado criminalmente, sofrer medidas cautelares reais ou pessoais ou mesmo ter uma denúncia recebida contra si, com base em uma colaboração premiada corroborada apenas por outra colaboração, de outro corréu.



Resumo Inglês:

The importance of cooperation agreements has grown exponentially in contemporary criminal prosecution. Although Law 12.850/2013 provides an integrated implementation system, legislative gaps gave rise to divergences and debates. Important examples include divergences on the value of cooperation agreements as evidence, as well as what level of corroboration is required. In this scenario, the article discusses the possibility of an individual being criminally convicted, suffering provisional remedies or even facing prosecution, based on cooperation agreements corroborated only by another cooperation agreements, from another co-defendant.