Partindo da evolução dos instrumentos de tutela coletiva no Brasil e após debater as consequências da massificação de ações individuais seriadas, o presente artigo tem como escopo discorrer sobre os instrumentos de tratamento coletivo dispostos no novo Código de Processo Civil, com especial ênfase ao incidente de coletivização, originalmente previsto no art. 333, NCPC, suas crÃticas, elogios, razões de veto e sua efetividade como ferramenta de redução das demandas individuais seriadas.