Este trabalho versa sobre a admissibilidade do whistleblowing como meio de obtenção de prova no processamento de crimes econômicos. Trata-se de um instituto antigo utilizado para que os particulares disponibilizem informações relevantes para o poder público. Entretanto, com o advento dos programas de compliance, o whistleblowing tem sido empregado também para denunciar condutas irregulares no âmbito da empresa. Os Estados Unidos dispõem de farta legislação sobre o tema, inspirando outros países, inclusive o Brasil. As informações devem ser prestadas por meio do canal de denúncias e, do seu êxito, podem resultar benefícios financeiros para o reportante. Remanescem questões éticas sobre o tema que não têm sido apresentadas ou discutidas.