A omissão dos prefeitos no enfrentamento e na resolução dos lixões e a caracterização da improbidade administrativa

Revista do Conselho Nacional do Ministério Público

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Editor Chefe: Conselho Nacional do Ministério Público
Início Publicação: 01/01/2011
Periodicidade: Anual

A omissão dos prefeitos no enfrentamento e na resolução dos lixões e a caracterização da improbidade administrativa

Ano: 2015 | Volume: 0 | Número: 5
Autores: Thyego de Oliveira Matos
Autor Correspondente: Thyego de Oliveira Matos | revistadocnmp@gmail.com

Palavras-chave: Meio ambiente, dever de proteção, improbidade administrativa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Lei nº 12.305/2010 foi editada com o propósito de modificar o retrato da maioria das cidades brasileiras, eliminando os lixões e instituindo uma gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Sucede que, passados mais de quatro anos desde a edição da referida Lei, a realidade de muitos municípios brasileiros ainda é exatamente a mesma e, em muitos casos, em decorrência de uma total falta de comprometimento dos prefeitos. Nesses cenários de total omissão, a conduta de tais agentes públicos não é apenas ilegal, qualificando-se como ímprobas.