Desde 2018, o Banco Central do Brasil promete implementar uma regulamentação para Open Banking , uma prática inovadora que permite o fácil compartilhamento de dados entre instituições financeiras e terceiros por meio de plataformas de interface, tendo as fintechs como intermediadoras. O grande desafio a ser enfrentado pelo órgão regulador diz respeito à proteção dos dados bancários que ficarão disponíveis nessas plataformas unificadas. Em tempos de vazamentos de informações pessoais que acarretam prejuízos incalculáveis ao usuário, o desenvolvimento de mecanismos que facilitam o acesso desses dados por terceiros pode representar um sério problema. O objetivo do presente artigo é refletir se os princípios norteadores da Lei Geral de Proteção de Dados serão suficientes para garantir a segurança e a eficácia dessa plataforma financeira.
Since 2018 the Brazilian Central Bank promises to regulate Open Banking activities, which is a new practice that allows easy sharing of data between financial institutions and third parties through APIs, having fintechs as intermediaries. The major challenge faced by the regulator concerns the protection of banking data that will be available on these unified platforms. In times of leaks of personal information that entail incalculable damages to the user, the development of mechanisms that facilitate access by third parties can cause serious damages. Therefore, it is necessary to think whether the guiding principles of the General Data Protection Act will be sufficient to ensure the safety and effectiveness of this financial platform.