AS OPERAÇÕES DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO COMO FORMAS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

AS OPERAÇÕES DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO COMO FORMAS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Ano: 2014 | Volume: 28 | Número: 1
Autores: E. Teixeira, I. G. Curi
Autor Correspondente: E. Teixeira | elisangelateixeira.adv@gmail.com

Palavras-chave: fusão, cisão, contribuinte, incorporação, planejamento tributário.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo busca tratar da transformação de sociedades empresariais através das
operações de incorporação, fusão e cisão como formas de planejamento tributário. Traz
breves considerações acerca dessas operações, conceituando-as e demonstrando quando
e como podem ocorrer nas sociedades. Realiza importante distinção dos institutos da elisão
fiscal, elusão e evasão, evidenciando que apenas os dois últimos apresemtam ilicitude em
nosso ordenamento jurídico. Traça, ademais, suscinta exposição conceitual acerca do planejamento
tributário para, após, correlacioná-lo com a cisão, fusão e incorporação. Por fim,
ressalta que, muito embora seja o planejamento tributário um importante meio à disposição
do contribuinte, deve ser usado com cautela e por pessoas que tenham conhecimento no
referido instituto.



Resumo Espanhol:

El presente artículo trata de tratar la transformación de sociedades empresariales a través de las
Operaciones de incorporación, fusión y escisión como formas de planificación tributaria. Traje
Breves consideraciones acerca de esas operaciones, conceptualizándolas y demostrando cuándo
Y cómo pueden ocurrir en las sociedades. Realiza una importante distinción de los institutos de la elisión
Fiscal, elusión y evasión, evidenciando que sólo los dos últimos presentan una ilicitud en
Nuestro ordenamiento jurídico. Traza, además, suscinta exposición conceptual acerca de la planificación
Tributario para, después, correlacionarlo con la escisión, fusión e incorporación. Por fin,
Señala que, aunque es la planificación tributaria un importante medio a disposición
Del contribuyente, debe ser utilizado con cautela y por personas que tengan conocimiento en el
Dicho instituto.