Procura-se analisar, neste artigo, de que forma vem sendo contemplado pela legislação brasileira de arquivo o direito à informação no que se refere aos documentos produzidos pelas Forças Armadas, pelos serviços de informação, e pela política durante a ditadura civil-militar no Brasil (1964-1985). São analisados os decretos, produzidos após o final da ditadura, que regulam o acesso aos arquivos. Os governos civis têm elaborado dispositivos que dificultam ou obstaculizam o acesso aos documentos, realizando uma abertura apenas parcial dos mesmos. O acesso é restringido sob argumento de defesa da segurança nacional, dificultando a punição de torturadores e outros responsáveis por mortes ou desaparecimentos durante a ditadura.