Os contratos de apoio marítimo no Brasil e as limitações da resolução normativa nº 01/2015 da ANTAQ

Revista da Escola de Guerra Naval

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ISSN: 1809-3191
Editor Chefe: Walter Maurício Costa de Miranda
Início Publicação: 30/09/1968
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

Os contratos de apoio marítimo no Brasil e as limitações da resolução normativa nº 01/2015 da ANTAQ

Ano: 2023 | Volume: 29 | Número: 2
Autores: Tiago Vinicius Zanella, Fernanda Barreto Caldas
Autor Correspondente: Tiago Vinicius Zanella | tiagozanella@gmail.com

Palavras-chave: Contrato de afretamento, embarcações de apoio marítimo, Resolução Normativa 01/2015 ANTAQ

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Os contratos de afretamento de embarcações de apoio marítimo no

Brasil com a Petrobrás são regidos, sobretudo, através da Lei 13.303/2016.

Durante a fase pré-contratual, as empre-sas brasileiras de navegação

(EBN) realizam projetos de alto custo para entrega das embar-cações

destinadas às operações em águas jurisdicionais brasileiras no apoio

à exploração e produção (E&P) de petróleo. Contudo, os contratos já

são iniciados através de minutas-padrões e, por isso, diversas situações

de vulnerabilidade entre as partes são apresentadas nesse processo. A

modificação de cláusulas e negociação de reconfiguração contratual

é en-tendida como um mecanismo complexo, de difícil observação

dedutiva, seja na legislação, doutrina ou em documentos oficiais

do governo brasileiro, método proposto neste artigo. A Resolução

Normativa 01/2015, observada como um dos principais alicerces e

instrumentos regulamentadores da ANTAQ relacionados ao apoio

marítimo, não atende as necessidades das empresas privadas, pois

não prevê o processo de formação contratual com Petrobras. A

carência de temas específicos direcionados às formações contratuais de

afretamento de apoio marítimo acabam por apresentar uma relação

desequilibrada entre as partes e, por is-so, o objetivo que se propõe

neste estudo é a análise da insuficiência regulatória nesse pro-cesso

de formação contratual, bem como a necessidade de melhoria na

implementação de políticas públicas da ANTAQ no setor pertinente.