Com a grande demanda de processos no Poder Judiciário, viu-se a necessidade de criar outros meios de proteger direitos individuais e coletivos. Sendo um dos princípios basilares do Direito Administrativo, a Eficiência se materializa em um ambiente de soluções céleres e reparatórias. Com isso, o artigo tem como finalidade, apresentar o instituto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que tem ganhado força, principalmente após a vigência do novo Código de Processo Civil. Buscou-se por meio de metodologia dedutiva, bibliográfica e análise de decisões judiciais, compreender a limitação do poder público na aplicação desse instrumento, através do questionamento de possível afronta aos direitos tidos como indisponíveis. A pesquisa não encontrou óbice quanto a utilização do TAC, pois entendeu ser um meio mais ágil na reparação de danos, e mais adaptável no que diz respeito a sua regulação formal.
With the great demand for lawsuits in the Judiciary, was identified a need to cre-ate other means of protecting individual and collective rights. As one of the basic principles of Administrative Law, Efficiency materializes in an environment of quick and remedial solutions. The present article aims to present the institute of the Term of Adjustment of Conduct (TAC), which has gained strength, especially after the new Code of Civil Procedure came into force. It was sought through deductive methodology, literature, and analysis of judicial decisions, to unders-tand the limitation of public power in the application of this instrument, through the questioning of affront to rights considered unavailable. The research found no obstacle regarding the use of TAC, as it was understood to be a more agile mean of repairing damages, and more adaptable concerning its formal regulation.