Os métodos consensuais de resolução conflitos como política pública alternativa ao encarceramento nos delitos econômicos

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Os métodos consensuais de resolução conflitos como política pública alternativa ao encarceramento nos delitos econômicos

Ano: 2018 | Volume: 32 | Número: 2
Autores: S. P. Santana, C. A. M. Santos.
Autor Correspondente: S. P. Santana | selmadesantana@gmail.com

Palavras-chave: Delitos econômicos, direito penal econômico, métodos consensuais de resolução conflitos, política pública, prisão.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 125, de 29/11/2010 dispôs sobre o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário Nacional, afirmando a importância do consenso nas lides. Com base nesta resolução, este artigo tem o objetivo de analisar a eficácia dos meios consensuais de resolução de conflitos como política pública capaz de humanizar as respostas penais aos delitos econômicos, diante das críticas à intervenção do Estado no direito econômico via sistema penal. Conclui-se que os meios consensuais de resolução de conflitos representam um modelo de resposta ao delito econômico capaz de diminuir a política do encarceramento, ainda que não implique a total supressão do modelo retributivo atual, podendo ser utilizados de maneira residual nos casos de maior gravidade.



Resumo Espanhol:

En Brasil, el Consejo Nacional de Justicia por medio de la Resolución nº 125, del 29/11/2010 dispuso sobre el tratamiento adecuado de los conflictos de interés en el ámbito del Poder Judicial Nacional, afirmando la importancia del consenso en las lides. Con base en esta resolución, este artículo tiene el objetivo de analizar la eficacia de los medios consensuados de resolución de conflictos como política pública capaz de humanizar las respuestas penales a los delitos económicos, ante las críticas a la intervención del Estado en el derecho económico vía sistema penal. Se concluye que los medios consensuados de resolución de conflictos representan un modelo de respuesta al delito económico capaz de disminuir la política del encarcelamiento, aunque no implique la total supresión del modelo retributivo actual, pudiendo ser utilizados de manera residual en los casos de mayor gravedad .