A Secretaria do Tesouro Nacional, através da Portaria nº. 614/06 estabeleceu as normas relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos PPPs, preconizando a adoção do critério da essência sobre a forma com foco na essência da relação econômica entre as partes contratantes. Porém considerou-se necessário realizar uma análise da essência do objeto contratual por ele ser, em última análise, o fenômeno a ser contabilizado. A metodologia utilizada consistiu numa pesquisa do tipo exploratório, descritivo, bibliográfico e documental. Foram coletados dados primários e secundários visando sua estruturação em quatro unidades temáticas que permitissem analisar o contexto em que surgiram os contratos PPPs no Brasil. Esta pesquisa permitiu identificar que não existe uma concordância entre a essência do objeto contratual e a forma jurÃdica dos contratos PPPs na criação de infra-estruturas rodoviárias no Brasil. Tanto os termos da Lei nº. 11.079/04, quanto os da Portaria nº. 614/06, limitam a análise da essência do contrato, induzindo à supremacia dos aspectos formais sobre a essência na hora de avaliar o fenômeno a ser contabilizado.