A inovação e principalmente a revolução nas inovações está ligada à criação de um ambiente propÃcio que as favoreçam. De acordo com Sábato e Botana (1968), elas são resultado da ação múltipla e coordenada de três elementos: governo, estrutura produtiva e infraestrutura cientÃfico-tecnológica. Os parques tecnológicos são as instituições que, por excelência, reúnem estes três elementos. No Brasil, eles assumiram as mais diversas formas jurÃdicas, no espectro que vai do privado ao público. Há exemplos de parques constituÃdos como sociedades de economia mista, organizações sociais, fundações, OSCIPS (organização da sociedade civil de interesse público) e, ainda, ligados à própria administração direta. A diferença na estrutura jurÃdica reflete-se diretamente em regimes jurÃdicos distintos e diferentes modelos de gestão. Diferenças de gestão e de forma jurÃdica podem desempenhar papel importante na capacidade do parque de oferecer condições adequadas para a inovação. De todos os modelos existentes, três apresentaram-se como os principais: fundações, sociedades de economia mista e organizações sociais. Isso tanto em função do número de parques que seguem esses modelos e de sua importância, como em razão da sua atualidade, já que atualmente os parques vêm sendo criados com base nestas três estruturas distintas. O objetivo deste trabalho é analisar comparativamente sete parques tecnológicos brasileiros constituÃdos de acordo com estes três modelos, de forma a identificar as vantagens e desvantagens da forma jurÃdica escolhida e, assim, as condições de cada uma delas para favorecer à inovação.