O artigo se propõe a apresentar considerações acerca do cabimento de restrições ao direito fundamental à proteção de dados pessoais quando se está frente a uma situação de um cenário distópico como a pandemia do SARSCOV-2. Após, enfrenta as situações e os limites ao tratamento e uso de dados pessoais pelo Poder Público e pela iniciativa privada com base em alguns fundamentos, princípios e normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), com o conjunto legislativo que lhes dá sustentação e conexão normativa alicerçado pela Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, bem como pela Lei da Responsabilidade Fiscal, com a redação que lhe deu a Lei Complementar nº 131 de 27/05/2009, e ainda pela Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital, bem como o conjunto normativo que lhe é subsidiário e complementário.
This article proposes to present considerations about the appropriateness of restrictions to the fundamental right to personal data protection when faced with a situation of a dystopian scenario such as the SARS-CoV-2 Pandemic. After, it faces the situations and limits to the treatment and use of personal data by the Government and the private sector based on some fundamentals, principles and rules of the General Law for the Protection of Personal Data (Law nº 13.709/2018) and the Access to Information Law (Law nº 12.527/2011), with the legislative set that supports them based on Complementary Law nº 101 of 05/04/2000, and the Fiscal Responsibility Law, as amended by Complementary Law nº 131 of 05/27/2009, and also by Law nº 14.129/2021, which provides for principles, rules and instruments for Digital Government, as well as the regulatory set that is subsidiary and complementary to it.