O presente artigo objetiva abordar o poder de compra governamental como fator de indução de desenvolvimento. Será problematizada a transformação no eixo de interpretação das licitações, de expedientes contratuais para instrumento extracontratual de implementação de polÃticas públicas. Também se analisa a natureza jurÃdica da promoção do desenvolvimento nacional sustentável, haja vista a disparidade no tratamento legal. Não obstante a positivação expressa da promoção do desenvolvimento nacional sustentável tenha ocorrido no Brasil em 2010, haverá a indagação sobre sua utilização antes mesmo da inserção formal do novo objetivo, apontando-se as alterações de favorecimento de microempresas e empresas de pequeno porte como um primeiro passo de orientação legislativa no sentido da utilização do poder de compra governamental como indutor de fins extracontratuais. Será cotejada a inspiração na sistemática norte-americana de favorecimentos, sendo identificados alguns fatores que provocam diferenças nos resultados da adoção de tais polÃticas em distintas realidades. Por fim, intenta-se alertar para a necessidade de ponderação dos critérios empregados nas licitações para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, tendo em vista que os demais objetivos (contratuais) também são orientações jurÃdicas relevantes, conforme determinação constitucional.