PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL

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Editor Chefe: Fundação Escola Superior de Direito Municipal
Início Publicação: 31/01/2016
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL

Ano: 2017 | Volume: 3 | Número: 6
Autores: Cíntia Schmidt
Autor Correspondente: Cíntia Schmidt | esdm@esdm.com.br

Palavras-chave: Poder de Polícia Ambiental, Novo Direito Administrativo Ambiental

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O tema escolhido no presente artigo, o poder de polícia ambiental, envolve dois ramos do Direito de fundamental importância: o Direito Ambiental e o Direito Administrativo, os quais se interpenetram, formando um novo “Direito Administrativo Ambiental”, devendo ser feita uma nova leitura. Note-se que o poder de polícia ambiental é um instrumento fundamental para a consecução desse Direito Administrativo Ambiental, tendo em conta o direito fundamental à boa Administração Pública e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse sentido, é um direito que está ainda em construção, incorporando ainda o princípio do desenvolvimento sustentável, dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.