Política pública acessível aos medicamentos inovadores para a fibrose cistica

Revista Brasília Médica

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ISSN: 2236-5117
Editor Chefe: Eduardo Freire Vasconcellos
Início Publicação: 01/09/1967
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências da Saúde, Área de Estudo: Enfermagem, Área de Estudo: Medicina, Área de Estudo: Saúde coletiva

Política pública acessível aos medicamentos inovadores para a fibrose cistica

Ano: 2023 | Volume: 60 | Número: Especial
Autores: Sybelle Luzia Guimarães Drumond, Luiz Augusto do Couto Chagas
Autor Correspondente: Sybelle Luzia Guimarães Drumond | rbm@ambr.org.br

Palavras-chave: trips. fibrose cística, direito à saúde

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

INTRODUÇÃO: Políticas públicas em saúde sustentáveis asseguram a implementação das recomendações do Relatório da Comissão de Direitos de Propriedade Intelectual, Inovação e Saúde Pública da Organização Mundial da Saúde -OMS. É urgente a efetivação no acesso aos medicamentos inovadores para manter a saúde e a vida dos pacientes com Fibrose Cística.

OBJETIVO: Demonstrar que o estudo regulatório aprofundado é necessário para a flexibilização da política pública em saúde. Ademais, corresponde a uma alternativa importante no acesso aos medicamentos inovadores da Fibrose Cística em sua integralidade.

METODOLOGIA: 1. Análise da Lei da Propriedade Industrial, Constituição Federal de 1988; Convenção da União de Paris; Acordo sobre Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio; 2. Declaração de Direitos de 1689, Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, Declaração de Doha de 2001. 3. Análise empírica dos pacientes cadastrados na Associação Carioca de Mucoviscidose do Estado do Rio de Janeiro.

RESULTADOS: Há políticas públicas específicas para as doenças: HIV/AIDS, Hepatites, Diabetes de acesso ao tratamento terapêutico necessário à vida. Entretanto, no Estado do Rio de Janeiro, apenas 32% dos pacientes com Fibrose Cística chegam a fase adulta. Em 2022, foram registrados: 10 óbitos, sendo 6 crianças; redução de 6% no número de pacientes adultos; crescimento de apenas 9% no número de adolescentes.

CONCLUSÃO: O Acordo Internacional TRIPS impactou a ordem jurídica interna brasileira no acesso a medicamentos inovadores para a AIDS, iniciativa pioneira e única entre os países em desenvolvimento. A realidade do paciente com Fibrose Cística no Estado do Rio de Janeiro está muito grave. É necessário repensar na desigualdade de faculdades físicas e mentais dos pacientes. É urgente a adoção de políticas públicas inclusivas que assegurem o mínimo existencial ao "modelo" de Estado Democrático, qual seja: 1) direito ao mínimo existencial; 2) revisão periódica do mínimo existencial pela comunidade democrática; 3) Incorporar a flexibilização do Acordo TRIPS na internação de medicamentos inovadores no Brasil; 4) correção da injustiça social, da desordem pública, das rivalidades étnicas, dos ressentimentos políticos, da gravidade da pobreza, em prol de uma sociedade democrática, justa, pluralista e organizada.