A POLÍTICA PÚBLICA DO DECRETO 9.450/2018 À LUZ DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A POLÍTICA PÚBLICA DO DECRETO 9.450/2018 À LUZ DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ano: 2021 | Volume: 17 | Número: 1
Autores: Ana Luiza Nicolini de Castro David
Autor Correspondente: Ana Luiza Nicolini de Castro David | reddireitounb@gmail.com

Palavras-chave: Sistema de saúde. Análise Econômica do Direito. Custos. Eficiência.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo, elaborado segundo o método indutivo, busca avaliar o sistema de saúde pública sob a ótica da Análise Econômica do Direito, destacando-se os modelos brasileiro e americano. A saúde pública brasileira consiste tanto no direito do cidadão em receber tratamentos quanto no dever do Estado em conferir-lhe efetividade de modo universal e gratuito. Já no modelo americano, a saúde não é garantida como direito fundamental expressamente, não havendo um sistema uniformizado para a prestação de serviços a toda a população. Assim, enquanto no Brasil a obrigação estatal de promover a fruição gratuita desse direito a todos dificulta a sua concretização, nos Estados Unidos, um sistema descentralizado e complexo, com ênfase em seguros privados, impede a oferta de serviços adequados àqueles que necessitam de atendimento. A partir de conceitos econômicos, concluiu-se que ainda é baixa a efetividade de ambos os sistemas, em que os custos sociais superam à eficiência.



Resumo Inglês:

The following article, elaborated according to the inductive approach, seeks to evaluate the health care systemin the optics of Law and Economics, emphasizing the Brazilian and American models. Public health in Brazil comprises the citizen’s right to be provided with adequate health treatments and the State’s duty of assuring its effectiveness as a universal and free right. In the American model, health is not ensured as an express fundamental right, and there is not a uniform system to promote services to all the population. Therefore, while in Brazil the State’s obligation to safeguard its free fruition to all individuals difficults its fulfilment, in United States, a decentralized and complex system, with particular reference to private insurance, impedes the offer of adequate services to those who need attendance. Considering economic concepts, the efficiency of both systems is still low, in a way that their costs overcome their efficiency.