O saneamento básico está diretamente relacionado à saúde e bem-estar de uma população e depende de um arcabouço intersetorial. A promulgação da Lei n.º 11.445/07 acarretou em mudanças na prestação dos serviços de saneamento onde a criação de agências nas três esferas contribuem para garantir os direitos dos cidadãos, tais como a ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo). O presente artigo investiga o papel da regulação para a eficácia dos serviços públicos de saneamento na cidade de São Paulo. A metodologia dessa pesquisa descritiva utiliza-se de revisão bibliográfica e documental. A análise da literatura mostra a experiência internacional, destacando que as agências reguladoras devem ser submetidas a controles que não interfiram no seu desempenho técnico e garantam sua agilidade e eficiência. Adicionalmente, diversos autores concluem que além de zelar pela qualidade dos serviços prestados, as agências reguladoras podem evitar que interesses governamentais afetem o retorno dos investimentos acordados contratualmente. Um exemplo muito interessante são os acordos de cooperação intermunicipais utilizados pelo Governo do Estado de São Paulo tanto para o desenvolvimento, quanto para a saúde e meio ambiente. Importante ressaltar que na região metropolitana de São Paulo investimentos para recompor sua disponibilidade hídrica, e atender a demanda projetada, bem como desenvolver ações de educação ambiental e programas de redução de perdas. Conclui-se que a presença de agências reguladoras é indispensável para a garantia desses serviços em São Paulo, frente aos desafios atuais, principalmente para o efetivo controle social. Pesquisas futuras sobre cooperação intermunicipal, um caminho provável para a sustentabilidade e eficácia dos serviços públicos para a cidade de São Paulo serão desenvolvidas.