O presente ensaio aborda o tema da constitucionalização do Direito Administrativo, a partir dos contornos traçados pelo neoconstitucionalismo, enquanto paradigma teórico que propõe a superação do conjunto de teorias que marcam o positivismo jurÃdico, por meio da consolidação de um modelo fundado na prevalência da Constituição, na força normativa dos princÃpios constitucionais e na eficácia dos direitos fundamentais. A constitucionalização do Direito Administrativo induz à construção de um renovado regime jurÃdico administrativo, a partir dos princÃpios estruturantes da dignidade humana, do Estado democrático de direito e do princÃpio republicano, com a travessia da legalidade administrativa para a juridicidade administrativa, bases do novo paradigma da Administração Pública democrática.