O art. 15 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16.03.2015) trouxe a possibilidade de que suas normas sejam aplicadas aos processos administrativos de forma supletiva e subsidiária. Dentre as normas passÃveis de aplicação ao processo administrativo, as que dispõem sobre o recurso de embargos de declaração tem potencial para trazer uma grande revolução no controle dos atos administrativos ante a possibilidade de se usar tal instrumento para se exigir o atendimento ao princÃpio da motivação dos atos administrativos.