A possibilidadeA possibilidade de alteração ou exclusão das astreintes e o descumprimento das decisões judiciais br de alteração ou exclusão das astreintes e o descumprimento das decisões judiciais brasileiras: uma análise do julgamento do REsp 1589503/SC

Revista dos Tribunais

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ISSN: 0034-9275
Editor Chefe: Juliana Mayumi Ono
Início Publicação: 01/01/1912
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Direito

A possibilidadeA possibilidade de alteração ou exclusão das astreintes e o descumprimento das decisões judiciais br de alteração ou exclusão das astreintes e o descumprimento das decisões judiciais brasileiras: uma análise do julgamento do REsp 1589503/SC

Ano: 2019 | Volume: 108 | Número: 1
Autores: Larissa Carneiro Rodrigues
Autor Correspondente: Larissa Carneiro Rodrigues | advlarissacarneiro@gmail.com

Palavras-chave: Astreinte – Multa cominatória – Medidas coercitivas – Alteração – Exclusão

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As astreintes são fixadas como meio coercitivo para o cumprimento das decisões judiciais que impõem obrigações de fazer, não fazer ou entrega de coisa, perdurando até o seu cumprimento. No entanto, a 3ª Turma do STJ, ao julgar o REsp 1589503/SC, firmou entendimento no sentido de que a decisão que comina a multa não preclui nem faz coisa julgada material. Assim, é possível a modificação do valor dessa sanção até mesmo de ofício, a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando irrisório ou exorbitante. Ocorre que o entendimento adotado pelo STJ gera grande ineficácia das decisões judiciais, o que prejudica os credores, tendo em vista que para o sujeito obrigado pode ser mais vantajoso economicamente o descumprimento da decisão judicial, tendo em vista a possibilidade de alteração ou exclusão das astreintes caso estas se demonstrem exorbitantes.



Resumo Inglês:

The astreintes are fixed as a means of coercion for the fulfilment of judicial decisions that impose obligations do not make or delivery of thing, lasting until its completion. However, the third class of the STJ, to judge the REsp 1589503/SC, signed an understanding in the sense that the decision that impose the fine does not preclude nor does material res judicata. Thus, it is possible to modify the value of this penalty even craft, at any time, including in the implementation phase, when whimsy or exorbitant. It so happens that the understanding adopted by the STJ generates great inefficiency of judicial decisions, which harms the creditors, having in view that the subject thank you can be more advantageous economically the noncompliance with the judicial decision, taking into account the possibility of amendment or deletion of astreintes if these prove exorbitant.