PRÁTICAS PARLAMENTARES E CONVENÇÕES CONSTITUCIONAIS

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

PRÁTICAS PARLAMENTARES E CONVENÇÕES CONSTITUCIONAIS

Ano: 2017 | Volume: 31 | Número: 3
Autores: J. A. L. Sampaio
Autor Correspondente: J. A. L. Sampaio | joseadercio.contato@gmail.com

Palavras-chave: Convenções constitucionais, direito parlamentar, práticas parlamentares, práticas políticas no Brasil.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

As práticas parlamentares desenvolvem um papel importante nas democracias modernas. Em suas diversas modalidades, praxe, precedente e convenções, elas são responsáveis pelo estabelecimento do equilíbrio dinâmico entre estabilidade e flexibilidade política e legislativa. Entre todas, as convenções constitucionais gozam de maior longevidade e grau de vinculação. Sua aplicação em Estados que adotam Constituições rígidas é polêmica. Entretanto, a literatura identifica sua presença em diversos deles, inclusive contra constitutionem. No Brasil, tanto as práticas em geral, quanto as convenções constitucionais em particular encontram especial obstáculo em se firmarem, em vista de da instabilidade política, da tendência à positivação das normas de costumes parlamentares e de arranjos partidários e interpoderes nem sempre inspirados no bem comum.



Resumo Inglês:

Parliamentary practices play a key role in modern democracies. In their various modalities, praxis, precedent and conventions, they are responsible for establishing the dynamic balance between political and legislative stability and flexibility. Among all, constitutional conventions enjoy greater longevity and degree of attachment. Its application in States that adopt rigid Constitutions is controversial. However, the literature identifies their presence in several of them, even contra constitutionem. In Brazil, both, practices in general and constitutional conventions, in particular are difficult task to be accomplished, in view of political instability, the tendency towards the transformation of parliamentary customs into legal rules, and of party and inter-power arrangements not always inspired by the common good.