NO RELATÓRIO que a Comissão de Juristas elaborou após a realização do “Provão”, e do qual me cou-be a relatoria, procurou a Comissão localizar a trajetória crítica que conduziu à atual cultura de avaliação do ensino e, notadamente, do ensino jurídico. Esta disponibilidade para a avaliação resulta de esforços conjuntos que o MEC e o Conselho Federal da OAB, particularmente, vêm conduzindo nos a-nos recentes. Destes esforços, formou-se a base para a definição de critérios de avaliação e de aferição de propostas funcionais e legislativas de aperfeiçoamento do ensino jurídico, em face de suas exigências de con-temporaneidade.