O presente artigo expõe a partir da experiência normativa europeia e especificamente do ordenamento jurÃdico espanhol o âmbito da tutela de alguns direitos fundamentais dos trabalhadores, a fim de confrontá-la com o atualmente deficitário tratamento que lhe confere o direito brasileiro. A investigação proposta tem por principal objetivo abordar os mais relevantes aspectos do acidente laboral, suas causas, consequências, bem como suas principais formas de prevenção. Ademais, adverte-se que compõe, outrossim, os fins desse trabalho, o estudo das alternativas à repressão – mormente desde o ponto de vista jurÃdico-penal – do comportamento comumente apontado como uma das mais prevalentes causas desse fenômeno que assola o meio ambiente do trabalho, a saber, a omissão empresarial no oferecimento e manutenção de um eficaz sistema de prevenção de riscos laborais. O descumprimento frequente das recomendações de cuidado propostas pelas normativas administrativas, para a execução de certas atividades laborativas, resulta invariavelmente na exposição da vida e da integridade fÃsica do trabalhador a um autêntico, crescente e preocupante estado de perigo. Busca-se, portanto a partir do suporte prestado por meio do método técnico-jurÃdico, avaliar a real extensão da (in)eficácia preventiva das normas de direito vigentes que se impõem na tutela da segurança (e higiene) do trabalho, de modo a diagnosticar – posto isso – a possÃvel tarefa desempenhada pela oportuna e impostergável intervenção punitiva nesses domÃnios.