O presente artigo investiga os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG): autonomia privada, força obrigatória e preservação dos contratos. Tais princípios serão analisados sob o prisma da Convenção e também do direito brasileiro. Entre os referidos princípios, destaca-se o princípio da preservação dos contratos, uma vez que a Convenção possui determinados mecanismos (Nachfrist e remedies) contra o descumprimento contratual, seja por parte do vendedor, seja por parte do comprador. A resolução do contrato (avoidance) é a ultima ratio, isto é, a CISG tem por finalidade manter o pacto entabulado entre as partes, sendo a resolução do contrato apenas em situação excepcional, como no caso da quebra fundamental do contrato, prevista no artigo 25 da CISG..
This article investigates the principles of the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (CISG): private autonomy, mandatory force and preservation of contracts. These principles will be analyzed under the Convention and also the Brazilian law. Among these principles, the principle of the preservation of contracts stands out, since the Convention has certain mechanisms (Nachfrist and remedies) against contractual noncompliance either by the seller or by the buyer. The termination of the contract (avoidance) is the last ratio. Therefore, the purpose of the CISG is to keep the pact between the parties, and the termination of the contract only occurs in exceptional cases, as in the case of the fundamental breach of contract stated in article 25 CISG.