The principle of morality (administrative, tax and "public") in the Brazilian Federal Constitution of 1988

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

The principle of morality (administrative, tax and "public") in the Brazilian Federal Constitution of 1988

Ano: 2018 | Volume: 32 | Número: 3
Autores: D. N. Macei., F. C. Oliveira.
Autor Correspondente: D. N. Oliveira | demetriusmacei@gmail.com

Palavras-chave: Fiscal Legitimacy. Sustainability. Tax Justice. Taxation.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este estudo tem por objetivo analisar a questão da moralidade tributária e atitudes éticas (ou antiéticas) identificáveis na relação jurídica tributária, considerando o desempenho de funções em suas duas faces, o público (autoridade fiscal) e o privado (contribuinte). O trabalho aborda os aspectos da Justiça Tributária, Equidade e Justo Imposto, inspirados nos ensinamentos de Klaus Tipke, levando à confirmação de que um imposto é sustentável não só quando respeita a capacidade de contribuir, mas também quando a sociedade o aceita como legítimo e necessário, mesmo em um contexto de alta carga tributária. Assim, para que isso ocorra é fundamental que o Estado manifeste uma postura ética no trato com os contribuintes e com a aplicação do recurso, seja para legitimar essa conduta ou para inspirar os contribuintes a adotarem o mesmo comportamento, assumindo que sua conduta indevida (evasão fiscal) é um reflexo direto da postura do Estado.



Resumo Inglês:

This study aims to analyze the issue of tax morality and ethical (or unethical) attitudes iden - tifiable in the tax legal relationship, considering the performance of duties in its two faces, the public (tax authority) and the private (taxpayer). The work approaches the aspects of Tax Justice, Equity and Fair Tax, inspired by the teachings of Klaus Tipke, leading to the confirmation that a tax is sustainable not only when it respects the ability to contribute, but  also when the society accepts it as legitimate and necessary, even in a context of high tax  burden. Thus, for this to occur is fundamental that the State manifests an ethical posture in  dealing with taxpayers and with the resource’s application, whether in order to legitimize this  conduct or to inspire the taxpayers to adopt the same behavior, assuming that their miscon - duct (tax evasion) is a direct reflection of the State posture.