O objetivo do trabalho foi analisar a jurisprudência constitucional italiana no que diz respeito à utilização de acordos internacionais para proteger os direitos humanos, haja vista que tais acordos acabam for interferir na formatação do próprio Estado. O processo de interação entre os vários documentos constitucionais do Estado, e entre estes e as cartas internacionais de proteção dos direitos fundamentais, tem andado a passos lentos, e as vezes um tanto incerto, cheio de contratempos reais, assim o artigo debruçou-se sobre a análise de antinomias que surgem do convÃvio, nem sempre pacÃfico, entre a legislação italiana e as normas de CEDH.A pesquisa norteia-se a partir de algumas decisões recentes do Tribunal Constitucional italiano, referindo-se à Convenção Européia de Direitos Humanos (CEDH) e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.