A falta de vagas no sistema prisional brasileiro é um fato notório e vexatório. E essa é a tônica de todos os regimes prisionais, já que o problema não se restringe apenas ao fechado, abrangendo o semiaberto e o aberto. Ocorre que a Lei de Execuções Penais e o Código Penal adotam o sistema progressivo de cumprimento de pena, de modo que ao executado é garantido o direito de, preenchidos os requisitos, progredir do regime fechado para o semiaberto e, por sua vez, deste para o aberto. Nesse prisma, o presente estudo tem como foco abordar a possibilidade da progressão por salto nos casos em que inexiste vaga no próximo regime, em contraposição à possibilidade de ser mantido no regime mais gravoso.
The lack of space available in the Brazilian prison system is a notorious and nasty fact. Unfortunately, that is the real situation of all prison regimes, and this problem is not restricted to closed regime, but also occurs in semi-open and open regimes. Occurs that the Law of Penal Execution and the Criminal Code adopt a progressive system of satisfy a judgment, by which is guaranteed to the respondent the right, if fulfilled the conditions, to progress from a closed to a semi open regime, and from this, to an open regime. In this perspective, this study focuses on addressing the possibility of progression by shift where there is not space available in the next regime, as opposed to the possibility of maintain the respondent in the most oppressive regime.