A falta de vagas no sistema prisional brasileiro é um fato notório e vexatório. E essa é a tônica de todos os regimes prisionais, já que o problema não se restringe apenas ao fechado, abrangendo o semiaberto e o aberto. Ocorre que a Lei de Execuções Penais e o Código Penal adotam o sistema progressivo de cumprimento de pena, de modo que ao executado é garantido o direito de, preenchidos os requisitos, progredir do regime fechado para o semiaberto e, por sua vez, deste para o aberto. Nesse prisma, o presente estudo tem como foco abordar a possibilidade da progressão por salto nos casos em que inexiste vaga no próximo regime, em contraposição à possibilidade de ser mantido no regime mais gravoso.