Proibição de retrocesso social diante da garantia do núcleo essencial dos Direitos Fundamentais

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

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ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

Proibição de retrocesso social diante da garantia do núcleo essencial dos Direitos Fundamentais

Ano: 2010 | Volume: 24 | Número: 1
Autores: F. M. Awad.
Autor Correspondente: F. M. Awad | fahd@upf.br

Palavras-chave: Dignidade da pessoa humana. Direitos fundamentais. Núcleo essencial. Proibição de retrocesso social. Segurança jurídica.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo trata do problema que envolve a efetividade dos direitos fundamentais sociais, abordando como se constituiria o seu núcleo essencial, além de cogitar acerca da possibilidade de restrição e retrocesso pela obra legislativa, que, não obstante tenha relevante papel na sua formatação e responsabilidade sobre a execução, melhor doutrina é aquela que os aponta como direitos plena e imediatamente aplicáveis, independentemente de intervenção legislativa. Pelos métodos de abordagem dialético e hermenêutico, conclui-se pela impossibilidade desse retrocesso sem a garantia de um núcleo essencial do direito fundamental já efetivado, considerando-se, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica.



Resumo Inglês:

The article treats of problem the efetivity of the fundamental rights, broaching as would constitute the essencial nucleous these rights, beyond to cogitate about of possibility of restriction and return by the legislative work, that although have prominent paper in your formatation and responsability about the execution, better doutrine is that the indicate them as right imediatelly and completelly aplicate independent of legislative, interference. By the dialetic and hermeneutic methods its possibel to conclude by the impossibility this retrocess without the guarantee of a essential nucleous of fundamental rights already effectived, considering, still, the principle of dignity of humam person.