O presente artigo tem como objetivo propor melhorias ao processo de Licenciamento Ambiental de Postos
Revendedores de CombustÃveis do Estado da ParaÃba, processo esse por meio da Norma Administrativa nº 120 de 23 de
março de 2007. Essas melhorias propostas foram elaboradas após aplicados o método de comparação entre a referida
resolução paraibana e a Resolução CONAMA nº 273 de 29 de novembro de 2000 no âmbito nacional, e no âmbito
estadual se deu por meio da comparação com a Resolução CONEMA nº 06 publicada no ano de 2011 do Rio Grande do
Norte e com a Instrução Normativa nº 05 de 25 de setembro de 2006 do estado de Pernambuco. Com essas comparações
foi possÃvel observar várias lacunas na legislação ambiental do estado da ParaÃba, como o fato de dessa ultima não abordar o passivo ambiental, tão pouco a obrigação de remediação do mesmo. Desta forma é de fundamental
importância a modificação da Norma Administrativa, a fim de prevenir danos futuros ocasionados por postos
revendedores de combustÃveis.