A PROTEÇÃO DOS DIREITOS AMBIENTAIS POR MEIO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Intellectus Revista Acadêmica Digital

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ISSN: 16798902
Editor Chefe: Prof.ª Dr.ª Ana Maria Girotti Sperandio
Início Publicação: 20/10/2014
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

A PROTEÇÃO DOS DIREITOS AMBIENTAIS POR MEIO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Ano: 2013 | Volume: 24 | Número: 1
Autores: FERRARI, Tais Servilha VEDOVATO, Luís Renato
Autor Correspondente: VEDOVATO, Luís Renato | lrvedovato@gmail.com

Palavras-chave: Meio Ambiente. Direitos Difusos. Ação Civil Pública

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo tem como objetivo analisar a relação existente entre os direitos ambientais e a ação civil pública. De fato, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado direito difuso, já que sua degradação atinge um número indeterminável de pessoas ligadas por circunstâncias de fato, de acordo com a classificação determinada pelo artigo 81, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Diante disso, considerando que a ação civil pública tem como objetivo a proteção dos direitos transindividuais (que se dividem em difusos, coletivos e individuais homogêneos), consoante disposto no artigo 1º da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), pode ser um instrumento importante na defesa dos direitos ambientais, tanto preventiva quanto repressivamente.